Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciência
Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciência
Vamos dar inicio ao concurso para eleger a Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciência
Aqui ficam as regras do concurso:
1ª Os foristas interessados em concorrer à eleição da Nota do Mês, só podem colocar uma nota, respeitando o tema mensal até ao dia 21 - 24:00h desse mês, a partir daqui o tópico é considerado encerrado passando à fase de eleição por todos os foristas que assim o entenderem, que terminará às 24 horas do último dia do mês.
2ª O número máximo necessário para se realizar e eleição é de 9 (nove) e o mínimo de 6 (seis) notas. Caso o número máximo não seja atingido no prazo estipulado, esse será alargado por mais 48 horas, ou seja até às 24 horas do dia 23. Se mesmo assim não for atingido o numero máximo, será feita a eleição com o numero mínimo de notas. Se não for alcançado o mínimo ficará sem efeito.
3ª A colocação da nota, consiste só unicamente de uma foto de cada face da respectiva nota acompanhada de alguns dados como valor facial, ano, etc...
Pede-se também, se possível, que as notas concorrentes sejam acompanhadas de um texto informativo. Há alguns temas em que essa informação será importante. (Personalidades, por exemplo)
4ª É permitida a colocação de um conjunto de notas, desde que tenham uma relação entre si, tornando-se uma mais valia na apresentação.
5ª Cada forista concorrente não pode votar na sua própria nota. Contudo se não participar na votação, terá uma penalização equivalente à média da pontuação obtida na sua nota (exemplo: se recebeu 45 pontos de 9 foristas, será penalizado em 45 a dividir por 9, que serão 5 pontos).
6ª Os “ juízes” além da sua pontuação, podem deixar um comentário, por exemplo: O motivo do seu voto. Cada forista deverá pontuar 8 (oito) e 5 (cinco) notas, dos seguintes modos:
Número máximo 9 (nove):
10 Pontos
8 Pontos
6 Pontos
5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos
2 Pontos
1 Ponto
Numero mínimo 6 (seis):
5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos
2 Pontos
1 Ponto
Vencerá a nota que reunir mais pontos à hora do fecho das votações (24 horas do último dia do mês do concurso).
Para facilitar a votação, será atribuído um número de ordem a cada nota, pelo que irá ser publicada logo no dia 22 ou 24, uma lista com as notas concorrentes.
7ª Em caso de empate pontual, será considerado vencedor aquele que tiver:
a) Mais pontuações de 10 pontos
b) Mais pontuações de 8 pontos
c) Mais pontuações de 6 pontos
8ª Os 3 primeiros classificados, passarão a figurar na galeria das notas vencedoras, em tópico existente para esse efeito.
9ª As notas expostas, não podem concorrer mais nenhuma vez durante esse ano, podendo concorrer no ano seguinte, excepto as 12 vencedoras dos anos anteriores. As 12 primeiras (uma de cada mês) concorre à nota do ano, em Janeiro do ano seguinte, em simultâneo com a desse mês, mas num post à parte.
Está aberto o concurso!
Boa sorte a todos
Aqui ficam as regras do concurso:
1ª Os foristas interessados em concorrer à eleição da Nota do Mês, só podem colocar uma nota, respeitando o tema mensal até ao dia 21 - 24:00h desse mês, a partir daqui o tópico é considerado encerrado passando à fase de eleição por todos os foristas que assim o entenderem, que terminará às 24 horas do último dia do mês.
2ª O número máximo necessário para se realizar e eleição é de 9 (nove) e o mínimo de 6 (seis) notas. Caso o número máximo não seja atingido no prazo estipulado, esse será alargado por mais 48 horas, ou seja até às 24 horas do dia 23. Se mesmo assim não for atingido o numero máximo, será feita a eleição com o numero mínimo de notas. Se não for alcançado o mínimo ficará sem efeito.
3ª A colocação da nota, consiste só unicamente de uma foto de cada face da respectiva nota acompanhada de alguns dados como valor facial, ano, etc...
Pede-se também, se possível, que as notas concorrentes sejam acompanhadas de um texto informativo. Há alguns temas em que essa informação será importante. (Personalidades, por exemplo)
4ª É permitida a colocação de um conjunto de notas, desde que tenham uma relação entre si, tornando-se uma mais valia na apresentação.
5ª Cada forista concorrente não pode votar na sua própria nota. Contudo se não participar na votação, terá uma penalização equivalente à média da pontuação obtida na sua nota (exemplo: se recebeu 45 pontos de 9 foristas, será penalizado em 45 a dividir por 9, que serão 5 pontos).
6ª Os “ juízes” além da sua pontuação, podem deixar um comentário, por exemplo: O motivo do seu voto. Cada forista deverá pontuar 8 (oito) e 5 (cinco) notas, dos seguintes modos:
Número máximo 9 (nove):
10 Pontos
8 Pontos
6 Pontos
5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos
2 Pontos
1 Ponto
Numero mínimo 6 (seis):
5 Pontos
4 Pontos
3 Pontos
2 Pontos
1 Ponto
Vencerá a nota que reunir mais pontos à hora do fecho das votações (24 horas do último dia do mês do concurso).
Para facilitar a votação, será atribuído um número de ordem a cada nota, pelo que irá ser publicada logo no dia 22 ou 24, uma lista com as notas concorrentes.
7ª Em caso de empate pontual, será considerado vencedor aquele que tiver:
a) Mais pontuações de 10 pontos
b) Mais pontuações de 8 pontos
c) Mais pontuações de 6 pontos
8ª Os 3 primeiros classificados, passarão a figurar na galeria das notas vencedoras, em tópico existente para esse efeito.
9ª As notas expostas, não podem concorrer mais nenhuma vez durante esse ano, podendo concorrer no ano seguinte, excepto as 12 vencedoras dos anos anteriores. As 12 primeiras (uma de cada mês) concorre à nota do ano, em Janeiro do ano seguinte, em simultâneo com a desse mês, mas num post à parte.
Está aberto o concurso!
Boa sorte a todos
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
Espanha 100 Pesetas 1965
Gustavo Adolfo Bécquer
http://es.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Ad ... C3%A9cquer
Gustavo Adolfo Bécquer
http://es.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Ad ... C3%A9cquer
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
50 CRUZADOS-BRASIL-1986- OSVALDO CRUZ CIENTISTA
Osvaldo Gonçalves Cruz , São Luiz do Paraitinga, 5 de agosto de 1872 — Petrópolis, 11 de fevereiro de 1917) foi um cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista brasileiro.
Foi o pioneiro no estudo das moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil. Fundou em 1900 o Instituto Soroterápico Nacional no bairro de Manguinhos, no Rio de Janeiro, transformado em Instituto Oswaldo Cruz, respeitado internacionalmente.
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
DR. JOÃO DAS REGRAS
A minha participação para a Nota do Mês de Fevereiro (2014) - Tema: Cultura, Artes e Ciência - vai para a nota de 5 Escudos - Chapa 2 - datada de 10 de Julho de 1920.
Era filho de João Afonso das Regras ou de Aregas e de Sentil Esteves e, após o segundo casamento da sua mãe, enteado de Álvaro Pais.
De acordo com Fernão Lopes esteve em Bolonha, e é verosímil que tenha estudado na universidade daquela cidade.
Foi professor da Universidade de Lisboa, onde mais tarde desempenhou o alto cargo de encarregado ou protector, equivalente, segundo alguns, ao cargo de reitor (Carta Régia de 25 de Outubro de 1400).
Tal como o seu padrasto, teve uma acção importante no levantamento de Lisboa que alçou o mestre de Avis por regedor e defensor do Reino. Conselheiro e chanceler do mestre, a sua acção na crise de 1383-1385 culminou na inteligente argumentação em que, omitindo o nome do mestre, negou validade às pretensões dos outros candidatos ao trono:
• A D. Beatriz, filha do falecido rei de Portugal, nega João das Regras quaisquer direitos por nulidade do casamento de Fernando I de Portugal com Leonor Teles de Menezes, que era já casada com João Lourenço da Cunha quando o rei a desposou; por incerteza quanto à paternidade de D. Fernando, dado o comportamento irregular de Leonor Teles; por haver contraído um casamento com o rei D. João I de Castela, seu parente (a mãe do rei de Castela era tia-avó de D. Beatriz) sem a dispensa do papa legítimo Papa Urbano IV, em vez do antipapa Clemente VII;
• Ao rei de Castela, por ter quebrado o tratado antenupcial de Salvaterra de Magos de Março de 1383 e por ser herege, refuta João das Regras o direito a ser rei de Portugal, pois, pela violação daquele tratado, perdia o direito que havia nos reinos de Portugal e, ademais, reconhecera o antipapa e fora excomungado pelo legítimo papa; além disso, porque o seu parentesco com o rei D. Fernando se dava pela linha feminina (as suas mães eram irmãs), o que pelo direito consuetudinário hispânico não dava direitos de sucessão.
• Os infantes D. Dinis e D. João, filhos de el-rei D. Pedro I e de Inês de Castro, portanto, irmãos de D. Fernando, não podiam ter direito ao trono porque eram ilegítimos: D. Pedro nunca casara legalmente com Inês de Castro; além disso fizeram guerra contra Portugal aliados a Henrique II de Castela e a D. João I de Castela.
Inteligentemente, a sua estratégia demonstrou que o trono português estava vago, pois nenhum dos pretendentes tinha direito a ele. Cabia assim às Cortes escolher livremente um novo rei, sendo o Mestre, "per unida concordança de todolos grandes e comum poboo" aclamado rei de Portugal.
O rei concedeu muitas mercês a João das Regras: fê-lo cavaleiro de sua casa, primeiro senhor das vilas de Castelo Rodrigo, Tarouca e Beldigem; senhor de Cascais e seu termo, do reguengo de Oeiras, das dízimas das sentenças condenatórias de Évora, da jurisdição da Lourinhã e das rendas da portagem de Beja.
Fernão Lopes refere-se a ele "como notável barom, comprido de ciência [e] mui grande letrado em leis[…]".
Casou com Leonor de Acuña y Girón, filha de Martim Vasques da Cunha ou Martín Vásquez de Acuña, 1º conde de Valencia de Campos, e de sua mulher Teresa Téllez-Girón, senhora de El Frechoso, da qual teve uma única filha e herdeira, Branca da Cunha, Senhora de Cascais e Lourinhã, mulher de D. Afonso, Senhor de Cascais.
Jaz sepultado na Igreja de São Domingos de Benfica, em Lisboa, em um túmulo gótico de mármore com jacente, sustentado por quatro leões. A sua mulher passou a segundas núpcias com D. João de Castro, Senhor do Cadaval, de quem teve D. Joana de Castro, mulher de D. Fernando I, Duque de Bragança.
Fonte: Wikipédia - João das Regras
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Acácio
A minha participação para a Nota do Mês de Fevereiro (2014) - Tema: Cultura, Artes e Ciência - vai para a nota de 5 Escudos - Chapa 2 - datada de 10 de Julho de 1920.
Era filho de João Afonso das Regras ou de Aregas e de Sentil Esteves e, após o segundo casamento da sua mãe, enteado de Álvaro Pais.
De acordo com Fernão Lopes esteve em Bolonha, e é verosímil que tenha estudado na universidade daquela cidade.
Foi professor da Universidade de Lisboa, onde mais tarde desempenhou o alto cargo de encarregado ou protector, equivalente, segundo alguns, ao cargo de reitor (Carta Régia de 25 de Outubro de 1400).
Tal como o seu padrasto, teve uma acção importante no levantamento de Lisboa que alçou o mestre de Avis por regedor e defensor do Reino. Conselheiro e chanceler do mestre, a sua acção na crise de 1383-1385 culminou na inteligente argumentação em que, omitindo o nome do mestre, negou validade às pretensões dos outros candidatos ao trono:
• A D. Beatriz, filha do falecido rei de Portugal, nega João das Regras quaisquer direitos por nulidade do casamento de Fernando I de Portugal com Leonor Teles de Menezes, que era já casada com João Lourenço da Cunha quando o rei a desposou; por incerteza quanto à paternidade de D. Fernando, dado o comportamento irregular de Leonor Teles; por haver contraído um casamento com o rei D. João I de Castela, seu parente (a mãe do rei de Castela era tia-avó de D. Beatriz) sem a dispensa do papa legítimo Papa Urbano IV, em vez do antipapa Clemente VII;
• Ao rei de Castela, por ter quebrado o tratado antenupcial de Salvaterra de Magos de Março de 1383 e por ser herege, refuta João das Regras o direito a ser rei de Portugal, pois, pela violação daquele tratado, perdia o direito que havia nos reinos de Portugal e, ademais, reconhecera o antipapa e fora excomungado pelo legítimo papa; além disso, porque o seu parentesco com o rei D. Fernando se dava pela linha feminina (as suas mães eram irmãs), o que pelo direito consuetudinário hispânico não dava direitos de sucessão.
• Os infantes D. Dinis e D. João, filhos de el-rei D. Pedro I e de Inês de Castro, portanto, irmãos de D. Fernando, não podiam ter direito ao trono porque eram ilegítimos: D. Pedro nunca casara legalmente com Inês de Castro; além disso fizeram guerra contra Portugal aliados a Henrique II de Castela e a D. João I de Castela.
Inteligentemente, a sua estratégia demonstrou que o trono português estava vago, pois nenhum dos pretendentes tinha direito a ele. Cabia assim às Cortes escolher livremente um novo rei, sendo o Mestre, "per unida concordança de todolos grandes e comum poboo" aclamado rei de Portugal.
O rei concedeu muitas mercês a João das Regras: fê-lo cavaleiro de sua casa, primeiro senhor das vilas de Castelo Rodrigo, Tarouca e Beldigem; senhor de Cascais e seu termo, do reguengo de Oeiras, das dízimas das sentenças condenatórias de Évora, da jurisdição da Lourinhã e das rendas da portagem de Beja.
Fernão Lopes refere-se a ele "como notável barom, comprido de ciência [e] mui grande letrado em leis[…]".
Casou com Leonor de Acuña y Girón, filha de Martim Vasques da Cunha ou Martín Vásquez de Acuña, 1º conde de Valencia de Campos, e de sua mulher Teresa Téllez-Girón, senhora de El Frechoso, da qual teve uma única filha e herdeira, Branca da Cunha, Senhora de Cascais e Lourinhã, mulher de D. Afonso, Senhor de Cascais.
Jaz sepultado na Igreja de São Domingos de Benfica, em Lisboa, em um túmulo gótico de mármore com jacente, sustentado por quatro leões. A sua mulher passou a segundas núpcias com D. João de Castro, Senhor do Cadaval, de quem teve D. Joana de Castro, mulher de D. Fernando I, Duque de Bragança.
Fonte: Wikipédia - João das Regras
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Acácio
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
Brasil 1000 Cruzados
Machado de Assis
Machado de Assis
Se a inveja matasse a humanidade já nao existia.
Cumps Paulo
Cumps Paulo
- tm1950
- Reinado D.Afonso Henriques
- Mensagens: 10370
- Registado: sexta nov 05, 2004 10:15 pm
- Localização: S. João do Estoril - Lisboa
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
Portugal - 10$00 Chapa 3 - 1925 - Eça de Queiroz
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
1.VMNV-Espanha 100 Pesetas 1965
2.ortizlx-50 CRUZADOS-BRASIL-1986
3.Indy-5 Escudos - Chapa 2 1920
4.SANCHO-Açores 10.000 réis Chapa 3 de 30-01.1905
5.limburgo-Brasil 1000 Cruzados
6.tm1950-Portugal - 10$00 Chapa 3 - 1925
Podem votar
2.ortizlx-50 CRUZADOS-BRASIL-1986
3.Indy-5 Escudos - Chapa 2 1920
4.SANCHO-Açores 10.000 réis Chapa 3 de 30-01.1905
5.limburgo-Brasil 1000 Cruzados
6.tm1950-Portugal - 10$00 Chapa 3 - 1925
Podem votar
Re: Nota do Mês de Fevereiro - Tema: Cultura, Artes e Ciênci
A minha votacao:
1.VMNV-Espanha 100 Pesetas 1965 ************** 2 Pontos
2.ortizlx-50 CRUZADOS-BRASIL-1986************** 1 Ponto
3.Indy-5 Escudos - Chapa 2 1920 **************** 3 Pontos
4.SANCHO-Açores 10.000 réis Chapa 3 de 30-01.1905 *4 Pontos
6.Portugal - 10$00 Chapa 3 - 1925*************** 5 Pontos
1.VMNV-Espanha 100 Pesetas 1965 ************** 2 Pontos
2.ortizlx-50 CRUZADOS-BRASIL-1986************** 1 Ponto
3.Indy-5 Escudos - Chapa 2 1920 **************** 3 Pontos
4.SANCHO-Açores 10.000 réis Chapa 3 de 30-01.1905 *4 Pontos
6.Portugal - 10$00 Chapa 3 - 1925*************** 5 Pontos
Se a inveja matasse a humanidade já nao existia.
Cumps Paulo
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