Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
- doliveirarod
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Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
A questão aparece, dá-se opiniões, mas sempre ficava a dúvida, mas acho que consegui achar as respostas. Com uma pesquisa fui puxando o fio dessa meada.
Quem quiser saber mais sobre a história da ocupação e matérias relacionadas, veja aqui:
http://forum-numismatica-notafilia.com/ ... f=33&t=179
Como se sabe, as dificuldades dos holandeses em manter essas terras eram muitas, e para manter uma guerra quase que constante, algo que faltava demais era o dinheiro, principalmente para o pagamento das tropas.
Ao comentar sobre a emissão de obsidionais em 1646, o prof. pernambucano Gonçalves de Mello, um dos maiores estudiosos do período holandês, relatava:
"A primeira vez em que se faz referência à idéia de cunhar moedas no Brasil Holandês está em relação às necessidades militares e às dificuldades da tesouraria da Companhia. Esta referência inicial - que aqui é indicada pela primeira vez, pois esta monografia está baseada em fontes primárias, a maior parte das quais não utilizadas por historiadores deste episódio - consta das atas diárias do Alto e Secreto Conselho - tal a denominação oficial do órgão supremo da administração local da colônia brasileira - ou, em holandês, das Dagelikse notulen van de Hoge ende Secrete Raad. Em data de 21 de julho de 1645 lê-se aí que "devido à escassez de numerário em que nos achamos e por nada podermos obter das dívidas existentes, por mais que nos esforcemos nesse sentido, e sendo diariamente necessário dispor de dinheiro tanto para pagamento da milícia e salário dos contratadores de serviços, quanto para obras necessárias, víveres e outras cousas mais, que não podemos escusar, resolvemos retirar da caixa de ouro chegada da Costa da Guiné no navio Zeelandia, a quantia de 360 marcos, de cada nona parte 40 parcos, para com eles cunhar dinheiro ou vendê-lo, e, sendo possível, restituí-los no futuro"
Era a "gênese" das primeiras emissões da história do Brasil. Cunhavam obsidionais por estado de necessidade, ante a falta de dinheiro para os mais diversos pagamentos urgentes. Isso dava a idéia de que o Alto Conselho não socorria a colônia brasileira como deveria. Em parte, seria verdade, porém, houve, sim, um socorro, e esse socorro é da mais alta relevância para a nossa história numismática. Em seus estudos, o prof. Antonio Gonçalves de Mello (que Deus guarde um dos últimos e mais brilhantes historiadores brasileiros "de verdade") publicou num rodapé da Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, vol. XLVIII, Recife - 1976:
Então, ESTÁ LÁ! No "ARA" (Cartório da Westindische Compagnie/oude Compagnie - "Velha Companhia"), maço 9!
O professor embora brilhante historiador, não era numismata, leu esse documento da mesma forma que centenas de outros relacionados ao período, porém sem dar o destaque merecido pela importância dele para nós, colecionadores!
Vamos a isso:
1 - O socorro do Alto Conselho à Geoctroyeede West-Indische Compagnie (GWC) no Brasil consistiu no envio de caixas com moeda metálica em espécie, em 1646, alguns meses depois da queixa relatada lá em cima, para fazer frente às tais despesas, e foi além disso. Além do envio do dito numerário, providenciou, por meio da carta em tela, as instruções que deveriam ser tomadas em relação ao valor que as moedas teriam ao circular no Brasil! Essas instruções visavam manter a moeda holandesa enviada e a já circulante, informalmente, por aqui, evitando a sua saída do território das conquistas, o que fatalmente ocorreria, fazendo com que a escassez de dinheiro voltasse a ocorrer em pouco tempo. Assim, a moeda holandesa encontrada aqui na colônia, era, por lei, mais forte que quando em circulação na metrópole, de forma que era mais negócio gastar aqui do que lá.
2 - Assim, a moeda holandesa de prata circulou legalmente em Pernambuco e demais domínios em poder da GWC, por força de autorização legal. A carta do Alto Conselho menciona expressamente 1/2 rijksdaalders (1/2 talers), schellingen (o "xelim" holandês, que valia 6 stuivers) e as moedas de dois stuivers.
3 - As moedas em questão:
A Holanda era formada por 7 províncias, as que se revoltaram contra o domínio espanhol. Cada província detinha seus direitos de emissão de moedas, que tinham um padrão que deveria ser observado por todas as províncias que formavam a Confederação. A pequena lista abaixo é meramente exemplificativa, está longe de ser exaustiva, traz apenas alguns exemplares de algumas províncias.
DUIT de cobre da província de Overijssel (TRASISVLANIA), de 1628.
Essas pequenas moedas eram a unidade básica do sistema, o "centavo" holandês. Eram conhecidas popularmente como plak (fatia/parte, em holandês). Embora tenham circulado informalmente com certeza no Brasil Holandês, até mesmo pela quantidade de exemplares já achados e que até hoje aparecem, não são mencionadas no decreto.
Stuiver de prata da Gelria (Gelderland) 1640.
Stuiver de prata de Overyjssel (TRASISVLANIA) de 1628.
Stuiver de prata de Campen, 1621 (ND)
Stuiver de prata da West Frisia, 1639
STUIVER - Pequena moeda de prata de liga 0,583, que equivalia a 8 duit (plak). Eram popularmente conhecidas como plakken, o plural de plak. A carta do conselho não menciona esse valor diretamente, mas se vê, de maneira clara, que era a divisionária do duplo stuiver enviado e legalizado para correr aqui por 3 stuiver. Além disso, eram reconhecidas pela população portuguesa e local como "placas", que seria nada mais que a corruptela do nome popular holandês que as designava: plakken!
Assim, numa interpretação mais extensiva e lógica da carta, essas moedas de "placas" teriam corrido no brasil holandês valendo 1 1/2 stuiver, que seria justamente a metade dos 3 stuiver pelos quais corria a moeda de 2 stuiver no Brasil.
Apareceram vários e ainda aparecem hoje em dia. Aliás, diga-se de passagem, os três últimos exemplares mostrados são "pernambucanos"...
Duplo stuiver da Zelândia, 1617
Duplo stuiver da Zelândia, 1628.
DUPLO STUIVER - Moeda de prata equivalente a 2 stuiver (ou 16 plak), com liga de 0,583, geralmente trazendo no reverso o leão das Províncias Unidas. É mencionada na carta , e circularia no Brasil com poder liberatório de 3 stuivers! Seria conhecida pela população portuguesa como a moeda de "duas (ou três) placas".
O primeiro exemplar seria "pernambucano"... Apareceram muitas, ainda aparecem hoje.
Arendschelling (xelim do pássaro), de 6 stuiver, 1612 (ND).
Adlerschelling (xelim da águia),6 stuiver, Zwolle, 1576-1612 (ND).
Rooschelling (xelim da rosa), 6 stuiver, Zelândia, 1601.
6 STUIVER (Xelim ou Schellingen) - Moeda de prata no valor de 6 stuiver (ou "placas"), mencionada expressamente na carta do Alto Conselho, e autorizada a correr aqui no Brasil no valor de 7 stuiver! A população local denominava a moeda como "soldo".
Não me constam aparecerem muitas, a de Campen pode ser "pernambucana", mas nada confirmado. Conheci uma com origem certa num achado.
1/2 Rijksdaalder (1/2 taler) de prata, West Frisia, 1620.
1/2 RIJKSDAALDER (1/2 taler) - Moeda de prata 0,833, cerca de 14 gramas. Expressamente mencionada na carta do Alto Conselho. Em Holanda, circulava por 24 stuiver (ou seja, um florim, e quatro stuiver, já que um florim holandês equivalia a 20 stuiver), mas nas conquistas do Brasil, a moeda era autorizada a circular por 31 stuiver (ou seja, um florim e 11 stuiver, como diz a carta)
Rijksdaalder, Gelria, prata, 1620.
RIJKSDAALDER - Era a versão holandesa do taler europeu (alemão e austríaco). Rijksdaalder pode ser traduzido como "taler nacional", trazia sempre as armas nacionais e a imagem de Guilherme de Orange, "o taciturno", líder das revoltas da independência das províncias. Assim como seus similares, era uma moeda forte, de cerca de 28,5 gramas de peso e prata de liga 0,833. O "rijks" circulava na Holanda valendo 48 stuiver, ou seja, dois florins e oito stuiver. Não é diretamente mencionado na carta, porém, como o 1/2 rijksdaalder o é, e é valorado em 1 florim e 11 stuiver, natural e logicamente o daalder valeria no Brasil 2 florins e 22 stuiver (ou seja, 62 stuiver ou "placas")
CONCLUSÕES E APONTAMENTOS FINAIS:
As moedas holandesas do período da ocupação (até 1654) podem ser consideradas como parte da coleção brasileira?
Na minha opinião, sem mais dúvida nenhuma, os exemplares de 2 stuiver, 6 stuiver e 1/2 rijksdaader, integram a coleção brasileira, por lei. Houve claramente a autorização dessas moedas na circulação do Brasil conquistado, a elas foi dado um claro valor facial (3 stuiver, 7 stuiver e 1 florim e 11 stuiver, respectivamente), superior ao valor pelo qual circulavam na metrópole. Assim, por ordem do Alto e Secreto Conselho, que detinha o poder de legislar nas então possessões conquistadas no Brasil aos portugueses, essas moedas tinham valor liberatório legal, além de serem reconhecidas e "batizadas" pela população.
Portanto, integram tanto a nossa coleção quanto as moedas portuguesas de réis autorizadas a circular aqui no reinado de D. Sebastião, são também moedas "estrangeiras" legalizadas para correr no comércio local.
E as moedas de 1 stuiver e Rijksdaalder, que não são mencionadas na carta?
Na minha opinião, também integram a coleção brasileira, tanto quanto as demais mencionadas. A questão é de interpretação lógica, temos que "estender" um pouco, portanto, a aplicação desse decreto, por obviedade. Se o duplo stuiver de prata circulava a 3 stuiver no Brasil, evidentemente, quem apresentasse a divisionária dela, o 1 stuiver, teria na mão 1 1/2 stuiver, quem apresentasse duas moedinhas de um stuiver, com toda certeza teria seus "3 stuiver" brasileiros na hora de quitar uma dívida. O mesmo se entenda no caso do "rijksdaalder", já que sua "metade", o 1/2 rijksdaalder, é mencionada no decreto circulando por 1 florim e 11 stuiver. Assim, é óbvio que o "taler" holandês correria aqui pelo dobro de seu meio, ou seja, 2 florins e 22 stuiver.
De fato as peças que mais se acham são as menores, mas isso tem uma explicação. As maiores vieram em menor quantidade, e, após a expulsão dos holandeses, a população do Brasil acabou fazendo o que se fazia com a moeda "imprestável" naquelas épocas: acabavam nos cadinhos dos ourives, pela importância intrínseca do metal. Viravam paramentos de igrejas, medalhinhas de santos, terços e talheres... Até mesmo porque as autoridades portuguesas tinham proibido expressamente a circulação de numerário holandês após a expulsão deles, sob penas pesadas a quem não obedecesse.
E quanto ao famoso "Lowentaler"?
O taler do leão, famosa peça de prata pesada da Holanda, não é mencionado diretamente, nem de forma "implicita", na carta. E porque? Creio que o Alto Conselho preferiu colocar em circulação aqui, para os pagamentos de maior vulto, portanto, demandando pratas melhores, o "rijks", uma moeda padrão, de boa liga e muito mais comercial. Explico. O "Lowen", embora grande e pesado, possuía teor de prata a 0,750, assim, perdia na liga para o "rijks" (0,833), que competiria muito mais com a moeda espanhola (o real de 8). Dessa forma, não podemos dizer que o "lowen" tenha girado legalmente no Brasil, mas apenas de maneira informal, como deve ter, de fato, circulado, pois circulava nas colônias deles.
E as moedas de cobre e ouro?
Na minha opinião, essas não integram, a rigor, a coleção brasileira. Sendo mais restrito, o Alto Conselho só mencionou moedas de prata, não deu valor ao cobre (como valorar a menor moeda de cobre?) nem as de ouro e nem mandou, no socorro oferecido às conquistas, nenhum exemplar delas. Haveria algum motivo para isso? Não sabemos. Assim, esses exemplares de cobre e ouro (ducados, por exemplo) com certeza circularam informalmente, aliás, já apareceram muitos duits (plak), o que seria até natural, mas ante a ausência de uma menção mais expressa, não as colocariam num catálogo nacional, nem as de ouro.
Interessante seria termos a carta do Alto e Secreto Conselho na íntegra! Ela está lá no ARA (Cartório da Westindische Compagnie, a "oude", ou "velha", a que existia nos tempos em tela), no que seria o "maço" de nº 9. O prof. Gonçalves de Mello a pegou e a consultou, nos trouxe trechos bem importantes, mas pode haver mais coisa! O documento é muito importante para nossa numismática, será que algum pesquisador atual ou colecionador com mais conhecimentos conseguiria acesso a isso e a reproduziria? Quem sabe...
Enfim, para terminar o texto, deixo aqui parte de uma lista de exemplo, está na obra do prof. Gonçalves de Mello. Seria a relação de credores de um senhor de engenho de Pernambuco, apresentada em 1642 ao Conselho e ao Conde de Nassau. Nela, além de ver que o cidadão estava nitidamente "enforcado", é interessante também perceber que as contas foram feitas todas em florins holandeses. Assim, verificamos que os contratos e quitações das conquistas holandesas se davam, ao menos também, na moeda deles:
Quem quiser saber mais sobre a história da ocupação e matérias relacionadas, veja aqui:
http://forum-numismatica-notafilia.com/ ... f=33&t=179
Como se sabe, as dificuldades dos holandeses em manter essas terras eram muitas, e para manter uma guerra quase que constante, algo que faltava demais era o dinheiro, principalmente para o pagamento das tropas.
Ao comentar sobre a emissão de obsidionais em 1646, o prof. pernambucano Gonçalves de Mello, um dos maiores estudiosos do período holandês, relatava:
"A primeira vez em que se faz referência à idéia de cunhar moedas no Brasil Holandês está em relação às necessidades militares e às dificuldades da tesouraria da Companhia. Esta referência inicial - que aqui é indicada pela primeira vez, pois esta monografia está baseada em fontes primárias, a maior parte das quais não utilizadas por historiadores deste episódio - consta das atas diárias do Alto e Secreto Conselho - tal a denominação oficial do órgão supremo da administração local da colônia brasileira - ou, em holandês, das Dagelikse notulen van de Hoge ende Secrete Raad. Em data de 21 de julho de 1645 lê-se aí que "devido à escassez de numerário em que nos achamos e por nada podermos obter das dívidas existentes, por mais que nos esforcemos nesse sentido, e sendo diariamente necessário dispor de dinheiro tanto para pagamento da milícia e salário dos contratadores de serviços, quanto para obras necessárias, víveres e outras cousas mais, que não podemos escusar, resolvemos retirar da caixa de ouro chegada da Costa da Guiné no navio Zeelandia, a quantia de 360 marcos, de cada nona parte 40 parcos, para com eles cunhar dinheiro ou vendê-lo, e, sendo possível, restituí-los no futuro"
Era a "gênese" das primeiras emissões da história do Brasil. Cunhavam obsidionais por estado de necessidade, ante a falta de dinheiro para os mais diversos pagamentos urgentes. Isso dava a idéia de que o Alto Conselho não socorria a colônia brasileira como deveria. Em parte, seria verdade, porém, houve, sim, um socorro, e esse socorro é da mais alta relevância para a nossa história numismática. Em seus estudos, o prof. Antonio Gonçalves de Mello (que Deus guarde um dos últimos e mais brilhantes historiadores brasileiros "de verdade") publicou num rodapé da Revista do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano, vol. XLVIII, Recife - 1976:
Então, ESTÁ LÁ! No "ARA" (Cartório da Westindische Compagnie/oude Compagnie - "Velha Companhia"), maço 9!
O professor embora brilhante historiador, não era numismata, leu esse documento da mesma forma que centenas de outros relacionados ao período, porém sem dar o destaque merecido pela importância dele para nós, colecionadores!
Vamos a isso:
1 - O socorro do Alto Conselho à Geoctroyeede West-Indische Compagnie (GWC) no Brasil consistiu no envio de caixas com moeda metálica em espécie, em 1646, alguns meses depois da queixa relatada lá em cima, para fazer frente às tais despesas, e foi além disso. Além do envio do dito numerário, providenciou, por meio da carta em tela, as instruções que deveriam ser tomadas em relação ao valor que as moedas teriam ao circular no Brasil! Essas instruções visavam manter a moeda holandesa enviada e a já circulante, informalmente, por aqui, evitando a sua saída do território das conquistas, o que fatalmente ocorreria, fazendo com que a escassez de dinheiro voltasse a ocorrer em pouco tempo. Assim, a moeda holandesa encontrada aqui na colônia, era, por lei, mais forte que quando em circulação na metrópole, de forma que era mais negócio gastar aqui do que lá.
2 - Assim, a moeda holandesa de prata circulou legalmente em Pernambuco e demais domínios em poder da GWC, por força de autorização legal. A carta do Alto Conselho menciona expressamente 1/2 rijksdaalders (1/2 talers), schellingen (o "xelim" holandês, que valia 6 stuivers) e as moedas de dois stuivers.
3 - As moedas em questão:
A Holanda era formada por 7 províncias, as que se revoltaram contra o domínio espanhol. Cada província detinha seus direitos de emissão de moedas, que tinham um padrão que deveria ser observado por todas as províncias que formavam a Confederação. A pequena lista abaixo é meramente exemplificativa, está longe de ser exaustiva, traz apenas alguns exemplares de algumas províncias.
DUIT de cobre da província de Overijssel (TRASISVLANIA), de 1628.
Essas pequenas moedas eram a unidade básica do sistema, o "centavo" holandês. Eram conhecidas popularmente como plak (fatia/parte, em holandês). Embora tenham circulado informalmente com certeza no Brasil Holandês, até mesmo pela quantidade de exemplares já achados e que até hoje aparecem, não são mencionadas no decreto.
Stuiver de prata da Gelria (Gelderland) 1640.
Stuiver de prata de Overyjssel (TRASISVLANIA) de 1628.
Stuiver de prata de Campen, 1621 (ND)
Stuiver de prata da West Frisia, 1639
STUIVER - Pequena moeda de prata de liga 0,583, que equivalia a 8 duit (plak). Eram popularmente conhecidas como plakken, o plural de plak. A carta do conselho não menciona esse valor diretamente, mas se vê, de maneira clara, que era a divisionária do duplo stuiver enviado e legalizado para correr aqui por 3 stuiver. Além disso, eram reconhecidas pela população portuguesa e local como "placas", que seria nada mais que a corruptela do nome popular holandês que as designava: plakken!
Assim, numa interpretação mais extensiva e lógica da carta, essas moedas de "placas" teriam corrido no brasil holandês valendo 1 1/2 stuiver, que seria justamente a metade dos 3 stuiver pelos quais corria a moeda de 2 stuiver no Brasil.
Apareceram vários e ainda aparecem hoje em dia. Aliás, diga-se de passagem, os três últimos exemplares mostrados são "pernambucanos"...
Duplo stuiver da Zelândia, 1617
Duplo stuiver da Zelândia, 1628.
DUPLO STUIVER - Moeda de prata equivalente a 2 stuiver (ou 16 plak), com liga de 0,583, geralmente trazendo no reverso o leão das Províncias Unidas. É mencionada na carta , e circularia no Brasil com poder liberatório de 3 stuivers! Seria conhecida pela população portuguesa como a moeda de "duas (ou três) placas".
O primeiro exemplar seria "pernambucano"... Apareceram muitas, ainda aparecem hoje.
Arendschelling (xelim do pássaro), de 6 stuiver, 1612 (ND).
Adlerschelling (xelim da águia),6 stuiver, Zwolle, 1576-1612 (ND).
Rooschelling (xelim da rosa), 6 stuiver, Zelândia, 1601.
6 STUIVER (Xelim ou Schellingen) - Moeda de prata no valor de 6 stuiver (ou "placas"), mencionada expressamente na carta do Alto Conselho, e autorizada a correr aqui no Brasil no valor de 7 stuiver! A população local denominava a moeda como "soldo".
Não me constam aparecerem muitas, a de Campen pode ser "pernambucana", mas nada confirmado. Conheci uma com origem certa num achado.
1/2 Rijksdaalder (1/2 taler) de prata, West Frisia, 1620.
1/2 RIJKSDAALDER (1/2 taler) - Moeda de prata 0,833, cerca de 14 gramas. Expressamente mencionada na carta do Alto Conselho. Em Holanda, circulava por 24 stuiver (ou seja, um florim, e quatro stuiver, já que um florim holandês equivalia a 20 stuiver), mas nas conquistas do Brasil, a moeda era autorizada a circular por 31 stuiver (ou seja, um florim e 11 stuiver, como diz a carta)
Rijksdaalder, Gelria, prata, 1620.
RIJKSDAALDER - Era a versão holandesa do taler europeu (alemão e austríaco). Rijksdaalder pode ser traduzido como "taler nacional", trazia sempre as armas nacionais e a imagem de Guilherme de Orange, "o taciturno", líder das revoltas da independência das províncias. Assim como seus similares, era uma moeda forte, de cerca de 28,5 gramas de peso e prata de liga 0,833. O "rijks" circulava na Holanda valendo 48 stuiver, ou seja, dois florins e oito stuiver. Não é diretamente mencionado na carta, porém, como o 1/2 rijksdaalder o é, e é valorado em 1 florim e 11 stuiver, natural e logicamente o daalder valeria no Brasil 2 florins e 22 stuiver (ou seja, 62 stuiver ou "placas")
CONCLUSÕES E APONTAMENTOS FINAIS:
As moedas holandesas do período da ocupação (até 1654) podem ser consideradas como parte da coleção brasileira?
Na minha opinião, sem mais dúvida nenhuma, os exemplares de 2 stuiver, 6 stuiver e 1/2 rijksdaader, integram a coleção brasileira, por lei. Houve claramente a autorização dessas moedas na circulação do Brasil conquistado, a elas foi dado um claro valor facial (3 stuiver, 7 stuiver e 1 florim e 11 stuiver, respectivamente), superior ao valor pelo qual circulavam na metrópole. Assim, por ordem do Alto e Secreto Conselho, que detinha o poder de legislar nas então possessões conquistadas no Brasil aos portugueses, essas moedas tinham valor liberatório legal, além de serem reconhecidas e "batizadas" pela população.
Portanto, integram tanto a nossa coleção quanto as moedas portuguesas de réis autorizadas a circular aqui no reinado de D. Sebastião, são também moedas "estrangeiras" legalizadas para correr no comércio local.
E as moedas de 1 stuiver e Rijksdaalder, que não são mencionadas na carta?
Na minha opinião, também integram a coleção brasileira, tanto quanto as demais mencionadas. A questão é de interpretação lógica, temos que "estender" um pouco, portanto, a aplicação desse decreto, por obviedade. Se o duplo stuiver de prata circulava a 3 stuiver no Brasil, evidentemente, quem apresentasse a divisionária dela, o 1 stuiver, teria na mão 1 1/2 stuiver, quem apresentasse duas moedinhas de um stuiver, com toda certeza teria seus "3 stuiver" brasileiros na hora de quitar uma dívida. O mesmo se entenda no caso do "rijksdaalder", já que sua "metade", o 1/2 rijksdaalder, é mencionada no decreto circulando por 1 florim e 11 stuiver. Assim, é óbvio que o "taler" holandês correria aqui pelo dobro de seu meio, ou seja, 2 florins e 22 stuiver.
De fato as peças que mais se acham são as menores, mas isso tem uma explicação. As maiores vieram em menor quantidade, e, após a expulsão dos holandeses, a população do Brasil acabou fazendo o que se fazia com a moeda "imprestável" naquelas épocas: acabavam nos cadinhos dos ourives, pela importância intrínseca do metal. Viravam paramentos de igrejas, medalhinhas de santos, terços e talheres... Até mesmo porque as autoridades portuguesas tinham proibido expressamente a circulação de numerário holandês após a expulsão deles, sob penas pesadas a quem não obedecesse.
E quanto ao famoso "Lowentaler"?
O taler do leão, famosa peça de prata pesada da Holanda, não é mencionado diretamente, nem de forma "implicita", na carta. E porque? Creio que o Alto Conselho preferiu colocar em circulação aqui, para os pagamentos de maior vulto, portanto, demandando pratas melhores, o "rijks", uma moeda padrão, de boa liga e muito mais comercial. Explico. O "Lowen", embora grande e pesado, possuía teor de prata a 0,750, assim, perdia na liga para o "rijks" (0,833), que competiria muito mais com a moeda espanhola (o real de 8). Dessa forma, não podemos dizer que o "lowen" tenha girado legalmente no Brasil, mas apenas de maneira informal, como deve ter, de fato, circulado, pois circulava nas colônias deles.
E as moedas de cobre e ouro?
Na minha opinião, essas não integram, a rigor, a coleção brasileira. Sendo mais restrito, o Alto Conselho só mencionou moedas de prata, não deu valor ao cobre (como valorar a menor moeda de cobre?) nem as de ouro e nem mandou, no socorro oferecido às conquistas, nenhum exemplar delas. Haveria algum motivo para isso? Não sabemos. Assim, esses exemplares de cobre e ouro (ducados, por exemplo) com certeza circularam informalmente, aliás, já apareceram muitos duits (plak), o que seria até natural, mas ante a ausência de uma menção mais expressa, não as colocariam num catálogo nacional, nem as de ouro.
Interessante seria termos a carta do Alto e Secreto Conselho na íntegra! Ela está lá no ARA (Cartório da Westindische Compagnie, a "oude", ou "velha", a que existia nos tempos em tela), no que seria o "maço" de nº 9. O prof. Gonçalves de Mello a pegou e a consultou, nos trouxe trechos bem importantes, mas pode haver mais coisa! O documento é muito importante para nossa numismática, será que algum pesquisador atual ou colecionador com mais conhecimentos conseguiria acesso a isso e a reproduziria? Quem sabe...
Enfim, para terminar o texto, deixo aqui parte de uma lista de exemplo, está na obra do prof. Gonçalves de Mello. Seria a relação de credores de um senhor de engenho de Pernambuco, apresentada em 1642 ao Conselho e ao Conde de Nassau. Nela, além de ver que o cidadão estava nitidamente "enforcado", é interessante também perceber que as contas foram feitas todas em florins holandeses. Assim, verificamos que os contratos e quitações das conquistas holandesas se davam, ao menos também, na moeda deles:
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Re: Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
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- doliveirarod
- Reinado D.Afonso Henriques
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Re: Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
Faz algum tempo localizei, de fonte confiável, um Xelim de Campen, desse da águia bicéfala, num achado aqui em Pernambuco.
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- silvio2
- Reinado D.Afonso Henriques
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- Registado: sexta jun 28, 2013 4:10 pm
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Re: Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
Excelente Tópico!
Obrigado, caro Fabiano, pela disponibilidade e partilha.
Obrigado, caro Fabiano, pela disponibilidade e partilha.
Cumprimentos,
Sílvio Silva
Sílvio Silva
- william
- Reinado D.João IV
- Mensagens: 704
- Registado: domingo set 07, 2008 3:04 pm
- Localização: Brasil, Minas Gerais, Poços de Caldas
- Contacto:
Re: Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
Gostei demasiadamente da leitura, parabéns pela pesquisa !
William Rayel
http://numismatica.4shared.com
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- Escudinho da II República
- Mensagens: 22
- Registado: segunda dez 31, 2018 5:12 pm
Re: Moedas holandesas circularam legalmente no Brasil ocupado? SIM!
Parabéns pela matéria